Tipos de Visto – Visto B1/B2
Todos os brasileiros são obrigados a ter um visto para entrar os Estados Unidos. Cidadãos europeus e de algumas outras nacionalidades são isentos de visto, mas tem a permanência limitada a 90 dias, não podendo esta ser estendida.
Os vistos de não-imigrantes são destinados a cidadãos de outros países que não os EUA e que estejam indo temporariamente para os EUA. O visto permite que você viaje a uma porta de entrada nos EUA (aeroporto, por exemplo) e solicite permissão de um funcionário do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) para entrar nos Estados Unidos. Um visto não garante a entrada nos Estados Unidos.
São classificados como imigrantes aqueles que podem obter status de residente legal permanente sem limitação numérica anual.
Antes de dar início ao processo para solicitar um visto americano, o solicitante deve estar ciente sobre qual tipo de visto deverá aplicar para não ter problemas futuramente. O tipo de visto americano será baseado no objetivo da viagem: imigração, turismo, negócios, trabalho, estudo, entre outros motivos, e deve ser solicitado com antecedência. Confira abaixo sobre o visto B1/B2
VISTO B1 – NEGÓCIOS
Vendas
Indivíduos que pretendem viajar para os Estados Unidos para participar de feiras, salões, montar estandes, expor produtos, assinar contratos e receber encomenda de produtos fabricados no Brasil ou a serem enviados do Brasil para os Estados Unidos, são elegíveis para o visto B-1. Se as atividades a serem exercidas forem diversas – não as descritas acima, será necessário um visto temporário de trabalho (H-2).
Serviços de Engenharia
Se o engenheiro(a) que for exercer seviços de instalação, prestação de serviços ou reparos comerciais e/ou industriais de equipamentos e maquinária vendidos por firmas brasileiras para compradores nos EUA cujos contratos prevêem a prestação de tais seviços, faz-se apropriada a emissão de um visto B-1. Contudo, o(a) engenheiro(a) deverá possuir conhecimento especializado essencial para a execução de tais seviços, não estando autorizado a receber qualquer tipo de remuneração proveniente de fonte dos EUA, bem como não poderá a firma brasileira receber qualquer pagamento adicional além do previsto no contrato de compra e venda original. Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas acima descritas, será necessário um visto de trabalho temporário (H-2). Observe que o visto B não pode ser utilizado para trabalhos de construção, mesmo se esses estiverem previstos no contrato de compra e venda original. Nestes casos, o solicitante estará qualificado para solicitação de um visto H-2.
O visto B-1 também poderá ser utilizado por engenheiros em viagem aos EUA para treinamento de profissionais norte-americanos. Estes profissionais deverão ser remunerados pela firma brasileira e deverá constar do contrato de compra e venda a prestação de tal serviço como sendo da responsabilidade do vendedor.
Orador/Palestrante
Se estiver viajando aos Estados Unidos com compromisso de atuar como orador ou palestrante em algum evento, você pode viajar com o visto B-1, desde que não haja remuneração proveniente de fonte dos EUA, a não ser o pagamento de despesas relativas a visita. Oradores ou palestrantes que receberão honorários além do pagamento das despesas relativas a visita, ainda são elegíveis ao visto B-1 ou à entrada sem visto através do programa VWP, desde que os critérios abaixo sejam seguidos: as atividades não poderão durar mais do que 9 (nove) dias em uma só instituição; a instituição seja uma organização de pesquisas sem fins lucrativos, organização de pesquisa governamental, uma instituição de ensino superior ou entidade filiada ou relacionada, sem fins lucrativos; as atividades deverão ser conduzidas em benefício da instituição ou da entidade; o orador ou palestrante não pode ter recebido pagamento ou cobertura de despesas de cinco dessas instituições nos últimos seis meses.
Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas regras acima descritas, será então necessário um visto de intercâmbio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1).
Conferências
Os participantes de convenções ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou executivos poderão viajar para os Estados Unidos com o visto B-1. Estes procedimentos de entrada também são válidos para pessoas que vão apresentar trabalhos, projetos e/ou estudos em conferências, desde que não haja nenhum tipo de remuneração proveniente de fonte norte-americana, além das despesas provenientes da estadia nos Estados Unidos. Aqueles que irão receber honorários em adição a tais despesas somente poderão entrar nos Estados Unidos com o visto B-1, quando de acordo com os seguintes requisitos: as atividades não poderão durar mais do que 9 (nove) dias na mesma instituição; a instituição deverá ser uma organização de pesquisas sem fins lucrativos, organização de pesquisas governamental, instituição de ensino superior ou entidades relacionadas a estas, sem fins lucrativos; as atividades deverão ser conduzidas em beneficio da instituição ou entidade, e o(a) conferencista não pode ter recebido pagamento e/ou cobertura de despesas de 5 (cinco) dessas instiuições nos últimos 6 (seis) meses.
Se as atividades propostas não se enquadrarem exatamente nas regras acima descritas, um visto de intercâmbio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1) será necessário.
Pesquisadores
Um indivíduo que vai se engajar em pesquisa independente também pode ser elegível ao visto B-1, desde que não haja nenhum tipo de remuneração proveniente de fonte nos Estados Unidos e que os resultados da pesquisa não venham a beneficiar nenhuma instituição daquele país. Aqueles que receberão remuneração de fonte pagadora nos EUA e cujo resultado do trabalho venha a beneficiar uma instituição americana, deverão solicitar um visto de intercâmbio (J-1) ou visto temporário de trabalho (H-1).
Empreendedores
O visto B-1 também são apropriados para viagens aos Estados Unidos para fins de pesquisa de locais com potencial para estabelecimento de negócios e/ou para locação ou “leasing” de propriedade. Porém, o portador de visto B-1 não está autorizado a permanecer nos Estados Unidos a fim de gerenciar o referido negócio. Um visto de trabalho L-1 (transferência de local de trabalho dentro da mesma empresa) é necessário nestes casos. Isso permite ao portador deste visto a entrada nos EUA, por um período temporário, para abrir e operar o escritório, firma subsidiária ou filial de sua empresa naquele país. Para que se qualifique para o visto L-1, é necessário que a nova firma estabelecida nos Estados Unidos apresente uma petição em nome do funcionário, em um dos escritórios do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (U.S. Citizenship and Immigration Service – USCIS).
Estágio na Área Médica
Um estudante de medicina devidamente matriculado em instituição de ensino estrangeira, que queira entrar nos Estados Unidos, em caráter temporário, para realizar “estágio eletivo” em um hospital universitário, desde que não vá receber qualquer remuneração do hospital, também é elegível ao visto B-1.
Nota: O estágio eletivo é exclusivo para estudantes de medicina interessados em estágio de 4º ou 5º anos na área médica, como parte do currículo internacional de medicina. Este programa não se destina a fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros(as) ou veterinários(as).
Empregados Domésticos
Empregados domésticos ou pessoais que estão acompanhando ou indo se encontrar com seu empregador nos Estados Unidos são elegíveis para o visto B-1. Esta categoria de pessoas inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes.
Trabalho voluntário
Os indivíduos que participam de programas de seviços voluntários em benefício de comunidades locais nos EUA e que comprovem que são membros de, ou compromissados com, uma determindada instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos devidamente reconhecida, são elegíveis para o visto B-1 se o trabalho a ser desempenhado for tradicionalmente executado por voluntários de caridade. Estas pessoas não receberão qualquer tipo de salário ou remuneração proveniente de fonte norte-americana além de uma ajuda de custo ou reembolso de despesas incidentais relativas à estadia nos Estados Unidos. Estes solicitantes não estão autorizados a se engajarem em venda de artigos ou solicitação e aceitação de doações.
Um programa de serviço voluntário é um projeto organizado e conduzido por uma instituição religiosa ou de caridade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida, que oferece assistência a pessoas carentes ou a outras causas religiosas ou de caridade.
Caso as atividades a serem executadas como trabalho voluntário não se enquadrem nos casos descritos acima, será necessário a solicitação de um visto de intercâmbio (J-1) ou de trabalho temporário (H-1).
VISTO B2 – Férias, Turismo ou Tratamento Médico
O visto B2 é destinado a quem quer fazer turismo (férias); visitar amigos ou parentes; participar de eventos sociais; participar de eventos ou competições amadoras musicais ou esportivas (sem pagamento pela atuação); participar de curso recreativo de curta duração que não forneça crédito para graduação (por exemplo, um curso de culinária de dois dias durante as férias); ou fazer tratamento médico (o oficial consular pode solicitar mais documentos para comprovação).
Não é permitido: Estudo; trabalho; performances pagas ou qualquer apresentação diante de um público pagante; chegada como membro de tripulação de embarcação ou aeronave; trabalho como membro da imprensa, radialista, cineasta, jornalista ou qualquer outro profissional da mídia estrangeira; ou residência permanente nos Estados Unidos.